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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:57
Normalidade e Corrupção
"O corrupto é, em princípio, incorruptível. Nem todos, alguns são meramente corruptos por esporte, digamos; outros, todavia, aderem à corrupção com tal paixão que por dinheiro algum se tornariam honestos, levam a fidelidade à corrupção ao grau sublime do sacrifício pessoal da carreira, senão do martírio." Fabio Herrmann
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Sobre o feriado em comemoração ao "Dia da Consciência Negra"
Luís Antônio Albiero, advogado de Capivari (SP), assessor jurídico da Liderança do PT na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 13:20
Marina e o pensamento esquerdista
?Esquerdistas! Cuidado, que a polícia está chegando.?
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2014 - 14:20
A importância do segundo grau de jurisdição na revisão e pacificação de questões fático-jurídicas relevantes
A aclamada prestação plena de jurisdição pelos Tribunais de segundo grau é o mote central do presente ensaio, em que se procuram subsídios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prolação de decisões judiciais em demandas individuais envolvendo questões fático-jurídicas relevantes
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 16:10
Notas especiais a respeito do processo previdenciário acidentário
O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, conjecturando-se a respeito das suas especiais peculiaridades quando comparado com as regras tradicionais do processo civil pátrio - sendo que tal reconhecimento vem sendo confirmado por abalizada jurisprudência no último período, mesmo contra legem
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
O pedido de arquivamento do inquérito policial pode caracterizar inércia do Ministério Público, autorizando, por conseguinte, a propositura da ação penal privada subsidiária da pública?
Antonio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, Pós-graduado em direito
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.
Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: antoniojrjr@brturbo.com.br
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Outubro de 2013 - 14:10
PT versus FHC ou como se prepara uma vitória eleitoral
?Não há moralidade na política, apenas conveniência. Um canalha pode ser útil para nós, porque é um canalha" (Lenin)
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé
Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 15:42
A utilização prática da preclusão diante dos modelos de processo jurisdicional
Reflexões a partir da obra "The Faces Of Justice And State Authority" DE Mirjan R. Damaska.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
O âmbito de atuação do assistente de acusação: fiscal do fiscal da lei?
Antônio José dos Reis Júnior, Procurador do Estado de Rondônia, pós-graduando em Direito
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.
Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do
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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2009 - 11:01
Homem é condenado em Jales por roubo de senhas bancárias
André Luis Ferreira foi condenado a um ano e 8 meses de prisão por tentativa de furto qualificado, mediante fraude.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial
O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 16:51
Trabalhador reverte decisão e garante restabelecimento de aposentadoria por invalidez acidentária
A decisão é da desembargadora relatora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 12:38
Empresa recorre à Justiça e consegue suspender inidoneidade para licitar junto a órgãos públicos
A decisão é do desembargador relator Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 12:30
Ministra nega habeas corpus a presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis
Ela é acusada de prática de crimes eleitorais como compra de votos e utilização de prédio público para campanha eleitoral
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2011 - 10:20
Eutanásia: Ética e direito à face da morte
Trabalho apresentado, como parte avaliativa da disciplina Ética jurídica, do curso de Direito, da Universidade de Uberaba - UNIUBE, para o Professor Adelino
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:05
O benefício da dúvida?
Neste trabalho pretendemos esclarecer as principais dúvidas que levam um contribuinte a discutir a inclusão ou exclusão da contribuição de 1,5%, o valor da contribuição, os termos da legislação militar aplicada aos casos relacionados e os entendimentos particulares que geram confusão na interpretação da forma como a filha maior (ou outro beneficiário) receberá "os benefícios" da Lei n° 3.765/1960